Devem declarar o ITR pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou que detenham qualquer título de imóvel rural. Multa para quem não é entregar declaração é de 1% ao mês sobre o total do imposto devido. Fazenda de Altinópolis (SP) aluga colmeia de abelhas para polinizar lavoura de café Sérgio Oliveira/EPTV Termina nesta quarta-feira (30) o prazo de entrega do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2020. Os proprietários rurais de todo o Brasil deverão enviar o documento até às 23h59. Segundo a Receita Federal, até terça-feira (29), já foram entregues 5,3 milhões de declarações. A expectativa é que de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos. Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês calculada sobre o total do imposto devido. O valor do imposto pode ser pago em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deverá ser pago à vista até o último dia do prazo para a apresentação do ITR. Quem deve entregar? De acordo com o governo federal, deverão apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. No site da Receita, é possível acessar uma página de perguntas e respostas sobre a declaração. VÍDEOS: mais notícias do agronegócio