Prorrogação do benefício com mais quatro parcelas foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Calendário também alterou algumas datas de pagamento das parcelas de R$ 600. Primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 300 estará disponível nesta quarta O Ministério da Cidadania divulgou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família. A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600. Veja como ficou o calendário completo de pagamento do Auxílio Emergencial. VEJA OS CALENDÁRIOS AO FINAL DESTA REPORTAGEM A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa. Veja o calendário completo de pagamentos Tira dúvidas sobre o Auxílio Emergencial Veja como serão os pagamentos de R$ 300 Beneficiário pode não receber todas as parcelas de R$ 300; entenda SAIBA TUDO SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL Menos parcelas, menos beneficiários Nem todos os beneficiários, no entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300. Apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro. "Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informou a Cidadania. Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem: Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes Esteja preso em regime fechado Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 Mora no exterior Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família) Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial Auxílio emergencial: veja as mudanças em 1 minuto Calendário de pagamentos Os calendários de pagamento das parcelas de R$ 300 levam em consideração a data em que o beneficiário recebeu a primeira das parcelas originais do benefício, de R$ 600. Auxílio Emergencial – aprovados que receberam a primeira parcela em abril Economia G1 Auxílio Emergencial – aprovados que receberam a primeira parcela em maio Economia G1 Auxílio Emergencial – aprovados que receberam a primeira parcela em junho Economia G1 Auxílio Emergencial – aprovados que receberam a primeira parcela em julho Economia G1 Assista as últimas notícias sobre o Auxílio Emergencial