Atualmente, para realizar esse tipo de mudança, governo precisa aprovar projeto de lei no Congresso Nacional. Se a mudança for aprovada, bastaria um decreto presidencial. O governo quer permissão para que o presidente da República possa extinguir órgãos públicos via decreto, o que atualmente só pode ocorrer por meio da aprovação de um projeto de lei. A mudança consta na proposta de reforma administrativa, que foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (3).
Pelas regras atuais, o presidente da República só pode extinguir cargos vagos. Com as mudanças, ele também poderia:
Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações
Reorganizar autarquias e fundações
Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo
Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo
Extinguir órgãos
O secretário-adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, afirmou que essa mudança permitiria um maior equilíbrio entre os outros poderes da República, cujos chefes já têm essas atribuições.
"Hoje, temos um desequilíbrio entre Executivo comparativamente ao Legislativo e Judiciário sobre organização interna. Alterações de estrutura, organização passa por uma situação de tamanha rigidez que até situações prosaicas, como a mudança de um nome, precisam ser tratadas na forma de um projeto de lei", disse ele.
Rubin exemplificou que, caso o chefe do poder Executivo tiver interesse em fazer a junção de duas autarquias com atividades similares, também teria de ser enviado um projeto de lei.
"Se quiser alterar o nome de um ministério, tem que ser via projeto de lei. Hoje a Constituição dá ao presidente da República um conjunto de atribuições, de extinguir cargos vagos e, aproveitando essa mesma lógica, estamos propondo um conjunto maior que o chefe do Executivo poderia ter para estar em absoluto alinhamento com os titulares de outros poderes", concluiu Rubin.
Mudanças legais
A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação.
Depois de aprovada a PEC, porém, ainda há outros projetos de lei que também precisam ser aprovados para que as todas as regras entrem em vigor. Estão previstos projetos de lei para "gestão de desempenho", para "consolidação de cargos, funções e gratificações", para "diretrizes de carreiras", para " modernização das formas de trabalho", para "arranjos institucionais" e para "ajustes no Estatuto do Servidor".