Processos nas varas do trabalho são de pessoas pedindo verbas rescisórias, como FGTS e aviso prévio, e estão relacionados à doença causada pelo coronavírus. Saiba quais os direitos do trabalhador após a demissão Mais de 14 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até julho haviam sido registradas 14.286 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19. Nesses processos, trabalhadores pedem liberação do FGTS e aviso prévio, por exemplo. O número, no entanto, representa menos de 2% do total de ações lançadas nas Varas de Trabalho até o mesmo mês, de 851.302. Em janeiro, já havia 164 ações nas Varas de Trabalho relacionadas à Covid-19. Mas o salto se deu em abril e maio, com 2.559 e 4.260 processos, respectivamente. Veja abaixo o número de novas ações com o assunto Covid-19 e o total de novos processos mês a mês: Ações nas Varas de Trabalho Editoria de Arte/G1 Enquanto o número total de ações em primeira instância diminuiu 25,7% em abril na comparação com março, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de quase 331%. Já entre abril e maio, o aumento de ações com o tema Covid-10 foi de 66,5%, bem acima da alta no número total de ações, que ficou perto de 1%. A partir de junho, o número de novos casos relacionados à doença começou a recuar e, entre junho e julho, a queda foi de quase 43%. Quais os direitos do trabalhador que contrai a Covid-19? Veja tira-dúvidas SC e RS lideram ações As Regiões Judiciárias com maior número de ações relacionadas ao coronavírus são Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Esses dados coincidem com o grande número de casos de Covid-19 em frigoríficos nos dois estados, que concentram quase metade dos trabalhadores nesses estabelecimentos no país. Veja no gráfico abaixo: Ações com o assunto Covid-19 por regiões judiciárias Divulgação De acordo com o levantamento, os setores da indústria, comércio e transporte registraram o maior número de reclamações trabalhistas, respondendo a 40,7% do total. Veja os casos novos nas Varas de Trabalho com o assunto Covid-19 por categoria econômica do empregador de janeiro a julho de 2020: Indústria: 2.434 Comércio: 1.768 Transporte: 1.616 Serviços diversos: 1.389 Turismo, Hospitalidade e Alimentação: 1.163 Administração Pública: 583 Seguridade Social: 571 Comunicações: 475 Sistema financeiro: 430 Educação, Cultura e Lazer: 322 Empresas de Processamento de Dados: 168 Serviços Domésticos: 118 Serviços Urbanos: 114 Agropecuária, Extração Vegetal e Pesca: 98 Outros: 3.037 No ranking das Varas do Trabalho com maior número de ações, Lages (SC) lidera, seguida de Quixadá (CE) e Osório (RS). Veja as 10 Varas do Trabalho do país com maior número de casos novos distribuídos com o assunto Covid-19 de janeiro a julho de 2020: 3ª Vara de Lages (SC): 986 2ª Vara de Lages (SC): 614 1ª Vara de Quixadá (CE): 490 1ª Vara de Osório (RS): 483 1ª Vara de Igarassu (PE): 315 2ª Vara de Igarassu (PE): 240 1ª Vara de Palmas (TO): 226 16ª Vara de Brasília (DF): 199 3ª Vara de Taquara (RS): 169 1ª Vara de Limoeiro (PE): 126 Entre os assuntos mais frequentes nas reclamações trabalhistas, liberação do FGTS, aviso prévio e a multa de 40% do Fundo de Garantia lideram o ranking. Veja os 10 assuntos mais frequentes nos casos novos nas Varas do Trabalho que possuem o assunto Covid-19 de janeiro a julho de 2020: FGTS – levantamento/liberação: 2.850 processos (19,95%) Aviso prévio: 2.730 processos (19,11%) Multa de 40% do FGTS: 2.664 processos (18,65%) Multa do Artigo 477 da CLT: 1.947 processos (13,63%) Férias proporcionais: 1.893 processos (13,25%) 13º salário proporcional: 1.684 processos (11,79%) Multa do Artigo 467 da CLT: 1.666 processos (11,66%) FGTS – depósito/diferença de recolhimento: 1.538 processos (10,77%) Verbas rescisórias: 1.405 processos (9,83%) Levantamento do FGTS: 1.319 processos (9,23%) Razões para ir à Justiça Advogados trabalhistas apontam que o desemprego está entre as principais razões para o aumento da judicialização durante a pandemia e alertam que o impacto deve ser ainda maior a longo prazo. Veja os principais motivos para o aumento das ações na Justiça apontados pelos especialistas: desemprego pressa por conta do medo de as empresas irem à falência condições de trabalho em meio à pandemia redução de salários suspensão dos contratos de trabalho reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional insegurança jurídica A expectativa dos advogados é de que o número de ações cresça após o fim da pandemia. “A longo prazo, teremos um aumento significativo na judicialização decorrente da crise causada pelo coronavírus. As relações trabalhistas estão entrando em um aspecto novo, em que os empregadores muitas vezes não estão preparados, atuando de forma negativa, e os empregados, por sua vez, estão atuando com um certo desespero”, prevê Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Para Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, há pressa por parte dos trabalhadores que perdem os postos de trabalho por conta do medo de as empresas irem à falência e não arcarem com os direitos trabalhistas. "O fato de não ser possível saber quais empresas permanecerão ativas depois que a pandemia passar faz com que os empregados não esperem muito para abrir novos processos", opina. O advogado analisa que o número de ações poderia ser ainda mais alto se a reforma trabalhista não tivesse determinado que a parte perdedora dos processos é responsável por pagar, para os advogados da parte vencedora, os chamados honorários de sucumbência. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Covid-19 deve ser considerada uma enfermidade vinculada ao trabalho, o que, segundo os advogados, favoreceu trabalhadores de atividades consideradas essenciais e que são expostos de forma constante ao vírus e também teve impacto na judicialização. O professor e advogado Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, relata que a pandemia tem motivado não apenas ações individuais. “As ações coletivas, ajuizadas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), buscam condenar as empresas a tomarem consistentes medidas de segurança, a maioria não prevista nas normas trabalhistas”, afirma. c