O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o direito de servidores públicos converterem o tempo especial em comum, quando exercerem atividade que ofereça risco à saúde, a exemplo do que ocorre no caso dos trabalhadores da iniciativa privada filiados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Leia mais (09/01/2020 – 14h00)