Medida permite suspensão por mais um ano do pagamento de impostos federais que incidem sobre insumos usados na fabricação de bens para exportação. Texto vai à sanção presidencial. O Senado aprovou nesta quinta-feira (27) uma medida provisória que permite a suspensão por mais um ano do pagamento, por empresas exportadoras, de impostos federais que incidem sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
A suspensão do recolhimento dos impostos está prevista em um regime aduaneiro especial, chamado "drawback".
Por se tratar de uma medida provisória, a possibilidade de prorrogação do benefício fiscal está em vigor desde a edição do texto. Entretanto, precisava ser aprovado por Câmara e Senado para continuar valendo.
Como já havia sido aprovada pela Câmara, a medida provisória segue agora para a sanção presidencial.
Ao encaminhar a medida provisória ao Congresso, o Executivo argumentou que a prorrogação por mais um ano do incentivo, que terminaria em 2020, é necessária em razão da pandemia do novo coronavírus.
O Ministério da Economia sustenta que a Covid-19 provocou impactos na atividade econômica mundial e, segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), “isso faz com que haja alterações por vezes substanciais nas previsões de exportações das empresas, o que provocará dificuldades para que cumpram as condições previstas nos atos concessórios do regime aduaneiro de drawback”.
“Nesse cenário, busca-se evitar que as empresas brasileiras beneficiárias desse regime, e que tenham atos concessórios em aberto com vencimento improrrogável em 2020, sejam atingidas por inadimplência fiscal em função da substancial redução na atividade econômica no exterior decorrente da pandemia da Covid-19”, acrescentou o emedebista, que relatou a MP no Senado.
Segundo o governo, o regime de “drawback” funciona como incentivo às exportações e foi utilizado em cerca de US$ 49 bilhões das exportações do país em 2019 (21,8% do total exportado).
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Entenda o regime especial
Pelo regime de “drawback”, a empresa que compra insumos para fabricar um produto que será exportado tem suspensa a cobrança dos seguintes impostos incidentes sobre o insumo:
Imposto de Importação;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
Contribuição para o PIS-Pasep Importação e a Cofins-Importação.