Adiamento da análise que envolve o dever de diligência na construção da Refinaria Abreu e Lima se deu por um pedido de vista do diretor Gustavo Gonzalez. Suspensão do julgamento de ex- administradores e ex-conselheiros da Petrobras ocorreu após pedido de vista do diretor Gustavo Gonzalez. Sergio Moraes/Reuters A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu dois julgamentos que analisam se ex-administradores e ex-conselheiros da Petrobras agiram de acordo com os interesses da companhia — o chamado dever de diligência — na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. As suspensões ocorreram depois de pedido de vista do diretor Gustavo Gonzalez. No primeiro processo que começou a ser analisado, são 17 acusados no total. O diretor relator do caso, Henrique Machado, propôs o pagamento de multas no total de R$ 10,5 milhões e inabilitação dos ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque por 15 anos. Machado votou pela absolvição da ex-presidente da Petrobras Maria das Graças Silva Foster da acusação de desvio de poder. A área técnica havia acusado a ex-executiva da petroleira de ter interferido indevidamente no relatório final da comissão interna de apuração da refinaria, o que, para Machado, não ficou comprovado nos autos. Uma eventual retomada do julgamento ainda deverá ser marcada. Também participou do julgamento a diretora Flávia Perlingeiro. O presidente Marcelo Barbosa se declarou impedido. Do lado da diretoria, Machado havia proposto o pagamento de multa de R$ 400 mil para cada um dos ex-diretores Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Ildo Sauer, José Sérgio Gabrielli, Nestor Ceveró e Renato de Souza Duque por terem faltado com o seu dever de diligência, ao aprovar o plano de antecipação da refinaria. Força-tarefa da Lava Jato transfere R$ 75,5 milhões para Petrobras, Petros e Caixa Inicialmente, a indicação era de que Abreu e Lima entrasse em fase pré-operacional no segundo semestre de 2011. E havia recomendação da equipe técnica para não assumir compromissos irreversíveis antes da aprovação do projeto básico e alertas sobre uma parceria prevista com a PDVSA, que poderia não se concretizar. Em março de 2007, no entanto, a diretoria aprovou a antecipação para agosto de 2010. Houve, ainda, um voto de multa individual de R$ 400 mil por outro ponto apontado pela acusação: a falta de dever de diligência ao aprovar a mudança de passagem da refinaria para sua fase de execução, a chamada fase IV. Neste voto, estão incluídos Barbassa, Estrella, Graça Foster (que era diretora à época), Gabrielli e Zelada. Aos conselheiros, o relator sugeriu multas de R$ 400 mil, para cada, pelo fato de não terem sido diligentes ao participar do processo de decisão que aprovou a passagem do projeto à fase IV. Neste caso estavam incluídos os nomes de José Sérgio Gabrielli, Fabio Barbosa, Francisco de Albuquerque, Guido Mantega, Jorge Gerdau Johannpeter, Luciano Coutinho, Sergio Quintella e Silas Rondeau Cavalcante Silva. Machado também votou pela condenação à multa de R$ 300 mil dos ex-conselheiros Dilma Roussef, Gabrielli, Barbosa, Albuquerque, Mantega, Gerdau Johannpeter, Coutinho e Rondeau. Neste ponto, Machado entendeu que eles faltaram com o seu dever de diligência na supervisão dos controles internos da Petrobras. O voto do diretor sugeriu que Duque e Costa sejam inabilitados por 15 anos, cada um, por terem violado o dever de lealdade ao fator pela passagem de fase do projeto da refinaria em troca de vantagens indevidas. Pelo voto de Machado, Costa receberia, ainda, uma multa de R$ 500 mil por ter violado o seu dever de lealdade, ao propor e votar favoravelmente pela aprovação da passagem do projeto em troca de vantagens indevidas. No segundo caso, ligado à construção do Comperj, são 27 acusados. O relator também foi Machado, que havia proposto um total de R$ 4,1 milhões em multas aos ex-diretores da companhia. Ele também votou para inabilitar, por 15 anos, os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque, pela violação do dever de lealdade em troca de recebimento de vantagens indevidas. No caso, também são acusados os ex-conselheiros de administração e fiscal da Petrobras por não terem aprovado os limites de alçada para a diretoria executiva, mas o diretor relator votou pela absolvição. Machado entendeu que a acusação não conseguiu comprovar que o conselho falhou em estabelecer estes limites. Por isso, a acusação contra o conselho fiscal não encontrou amparo, já que cabia a ele fiscalizar o trabalho do conselho de administração, na visão do relator.