Decreto presidencial regulamenta transferência de R$ 3 bilhões para estados e municípios. Trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600. Espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O governo editou nesta terça-feira (18) o decreto que regulamenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Lei Aldir Blanc, a União entregará para estados, Distrito Federal e municípios R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600.
A forma de distribuição dos recursos aos artistas e espaços culturais ficará a cargo dos estados, municípios e do Distrito Federal, que terão 30 dias para detalhar planos de execução dos R$ 3 bilhões e prazo de até 120 dias para repassar toda a verba para o setor cultural.
O socorro ao setor foi aprovado em junho pelo Congresso, mas aguardava regulamentação para sair do papel. A legislação ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Sem renda, 5 milhões esperam ajuda financeira da Lei Aldir Blanc para o setor cultural
Veja mais detalhes sobre a ajuda para o setor cultural e perguntas e respostas sobre a Lei Aldir Blanc:
Qual será a destinação do repasse de R$ 3 bilhões?
pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600, retroativa a 1º de junho;
subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Quem pode solicitar a ajuda?
Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.
Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
As regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.
O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.
Quem não pode pedir a ajuda?
Pelas regras, os beneficiário da ajuda mensal de R$ 600 não podem possuir emprego formal ativo.
Também não pode receber a ajuda quem tem benefício previdenciário ou assistencial, ou já recebe algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
O benefício se destina somente aos trabalhadores?
A Lei Aldir Blanc também fornece um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
Serão contempladas atividades como teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.
Editais e chamadas públicas também estão incluídos. Nesse caso, os recursos se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais. Os estados, os municípios e o DF poderão realizar as ações por meio dos programas já existentes ou a partir da criação de outros específicos.
Quem será responsável por distribuir os recursos ao setor cultural?
Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios determinar as regras de distribuição dos recursos.
A ajuda emergencial de R$ 600 aos trabalhadores ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
Já os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas.
As ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios, poderão ser lançadas por estados, DF e municípios.
Algumas cidades já começaram a abrir editais para que os artistas recebam o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. Outras prefeituras e estados prometem abrir o cadastro nos próximos dias.
Quando e como serão pagos os recursos?
Os gestores locais têm um prazo de 30 dias para informar, por meio da Plataforma +Brasil (clique aqui), os planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos.
“É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados", afirmou, em nota, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam os seguintes canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc: o e-mail leiemergencialcultura@turismo.gov.br e o telefone 0800-9789008.
Qual o prazo para Estados e municípios utilizarem os recursos?
Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição dos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020. Se os recursos não forem utilizados, serão devolvidos ao Tesouro Nacional.
No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.
Além da atividade interrompida, quais outros requisitos para as entidades receberem o subsídio?
Elas têm de fazer parte dos seguintes cadastros:
Cadastros Estaduais de Cultura;
Cadastros Municipais de Cultura;
Cadastro Distrital de Cultura;
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.