Lei de 2010 estabelecia repasse integral da verba para um fundo federal. Nova regra remaneja parte do dinheiro para estados, municípios e fundo de infraestrutura. O Senado aprovou nesta quinta-feira (13), em sessão remota, um projeto que altera a distribuição dos recursos arrecadados a partir da exploração de petróleo e gás natural em áreas estratégicas e do pré-sal.
As novas regras valem para contratos elaborados no regime de partilha de produção. O texto será encaminhado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Uma lei de 2010 estabelece que os valores apurados na venda do petróleo e do gás natural, por meio dos contratos de partilha, devem ser transferidos exclusivamente para o Fundo Social do Pré-Sal.
Conforme a legislação, este fundo foi criado para servir como uma "poupança pública de longo prazo" com objetivo de "oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional".
O fundo, vinculado à Presidência da República, existe para suprir programas de combate à pobreza e de fomento de diversas áreas como, por exemplo, educação, cultura e esporte. Em 2013, inclusive, entrou em vigor uma lei que destinou metade dos recursos ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.
Segundo a norma, receitas provenientes tanto da partilha de produção quanto de outras modalidades, como a dos regimes de concessão, poderão ser repassadas também para a saúde.
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O projeto aprovado cria uma nova divisão do dinheiro da partilha, que não irá somente para o fundo. Pela proposta, os recursos arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:
50% para o Fundo Social;
20% para o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto);
30% para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A proposta cria o Brasduto, que responderá ao Ministério de Minas e Energia (MME) e será administrado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O fundo vai financiar a expansão do sistema de gasodutos de transporte de gás natural e de suas instalações. Além dos recursos do fundo social, o Brasduto contará com eventuais dotações orçamentárias e resultados de aplicações financeiras.
O relator do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), estipulou ainda que o saldo proveniente da cobrança pelo transporte de gás natural, executada pelo consórcio contratado, será transferido para o Fundo Social.
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No regime de partilha, os custos da extração de petróleo e gás são descontados do valor total da operação. Uma licitação é organizada e vence a empresa que oferecer ao estado a maior parcela de petróleo e gás natural, do excedente em óleo. A empresa cuida da exploração da área autorizada.
Esse excedente em óleo é repartido entre o consórcio ou a empresa que arrematou a área de exploração e a União. Os consórcios que exploram o pré-sal são compostos pela Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA), representando a União, e pelas empresas vencedoras da licitação.
A Petrobras tem preferência para atuar como operadora dos blocos do pré-sal.
Energia elétrica
O texto também prevê multa para a empresa de energia que interromper fornecimento ao cliente. A multa deve ser paga em benefício dos usuários "diretamente prejudicados" pelas interrupções. Essa penalidade às empresas pode ser transformada em crédito na fatura de energia ou paga em espécie dentro de três meses.
O próprio relator da primeira versão do projeto afirmou que a legislação em vigor e outros regulamentos do setor de energia "já têm dado tratamento adequado aos direitos do consumidor".
"De fato, o consumidor de energia tem, por força de lei, direito a ressarcimentos de danos causados por serviços descontínuos", afirmou Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).