Texto autoriza 'transação tributária' para micro e pequenas empresas. Ferramenta jurídica foi regulamentada em medida provisória aprovada pelo Congresso neste ano. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (05) um projeto de lei complementar que permite a micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional aderir à transação tributária – uma modalidade de acordo com a Fazenda Pública – para extinguir dívidas com a União.
A transação tributária, ferramenta jurídica prevista no Código Tributário Nacional (CTN), foi regulamentada em uma medida provisória enviada pelo governo no ano passado e convertida em lei pelo Congresso em abril deste ano (veja mais abaixo).
“Já foram várias medidas propostas pelo governo desde o início da pandemia. Já que as atribuições das medidas restritivas, por exemplo, segundo o Supremo Tribunal Federal, couberam aos estados e municípios. Então aqui nós estamos fechando, basicamente, o leque para manutenção de empregos no Brasil”, disse Bolsonaro.
O presidente assinou a sanção da lei durante uma transmissão em rede social. Ele estava acompanhado do senador Jorginho Mello (PL-SC), relator do projeto no Senado Federal, do deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), relator do projeto na Câmara, e do autor do projeto, Marco Bertaiolli (PSD-SP).
“O micro[empreendedor] sempre estava fora. Agora toda e qualquer transação tributária que o governo resolver fazer, o micro está enquadrado. E isso é um ganho extraordinário”, afirmou Jorginho Mello. “É uma medida histórica das micro e pequenas empresas que poderão renegociar suas dívidas”, complementou Gustinho Ribeiro.
O texto da medida provisória do governo, no entanto, vetava essa transação tributária no Simples Nacional até a aprovação de uma lei complementar – justamente o texto sancionado nesta querta.
Medida provisória
A medida provisória, convertida em lei em abril deste ano, prevê que a transação tributária seja usada na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. Isto é, estimula a Fazenda Pública e o contribuinte a negociarem um acordo para extinguir a dívida.
A lei determina como modalidades de transação as realizadas:
na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União;
nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário;
no contencioso tributário de pequeno valor.
Para pessoa jurídica, a medida prevê descontos de até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses.
Já transação que envolva pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto será de até 70% e o prazo para quitação será de 145 meses.