A partir desta segunda-feira (27) aposentados e pensionistas do INSS podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal que não está cadastrado no instituto previdenciário. A medida vale por 120 dias, para beneficiários com mais de 60 anos de idade em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.
Leia mais (07/27/2020 – 14h54)