O órgão, criado em 1985 e extinto em 1990, terá a finalidade de assessorar o ministro da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da política para a área. O governo federal recriou, via decreto publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). O órgão foi criado em 1985 e extinto em 1990.
O novo CNDC terá a finalidade de assessorar o ministro da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor. Ele também deverá implementar e propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para adequação das políticas públicas nesta área.
Ela também terá que impor a adequação das políticas públicas de defesa do consumidor às práticas defendidas por organismos internacionais, tais como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.
O CNDC também deverá promover programas de apoio aos consumidores menos favorecidos e vai propor medidas de educação do consumidor sobre seus direitos e suas obrigações decorrentes da legislação consumerista.
Ele será presidido pelo Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas vai contar com integrantes do Ministério da Economia, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Banco Central (BC), com quatro representantes de agências reguladoras, como a de Energia Elétrica, de Petróleo, de Aviação Civil e de Telecomunicações.