Matéria segue agora para o Senado. Dinheiro poderá ser usado para pagar salários de funcionários ou verbas trabalhistas em meio à crise do coronavírus. A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (30) a votação da medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas pagarem os salários de funcionários em meio à crise provocada pelo novo coronavírus. A matéria segue agora para o Senado.
O texto-base já havia sido aprovado na semana passada, mas os parlamentares precisavam terminar de analisar sugestões para alterar pontos específicos do texto. Todos acabaram rejeitados.
O que diz o texto aprovado:
Linha de crédito vale para empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019;
Empresas poderão usar para pagar folha de pagamento ou verba trabalhista;
Até 100% da folha de pagamento poderá ser financiada, limitada a dois salários-mínimos por funcionário (R$ 2.090), pelo período de quatro meses;
Prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
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A MP entrou em vigor em abril, quando foi publicada pelo governo federal no “Diário Oficial da União”. Para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o fim de julho.
Na tramitação na Câmara, o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), fez diversas modificações no texto original do governo.
Uma das mudanças foi a ampliação do escopo do programa para permitir o pagamento não apenas da folha salarial, mas também de verbas trabalhistas.
Além disso, o período em que a folha poderá ser financiada passou dos dois meses propostos pelo governo para quatro meses.
O deputado estendeu ainda o teto máximo de faturamento das empresas beneficiárias do programa – passando de R$ 10 milhões ao ano, como previsto pelo governo, para R$ 50 milhões.
O texto estabelece que o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e os demais 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa.
No total, o governo federal disponibilizará R$ 34 bilhões para o programa. Se somada a participação dos bancos privados, o montante da linha de crédito poderá chegar a R$ 40 bilhões.
O texto aprovado pelos deputados também aumentou o rol de beneficiários, que incluem:
Empresários;
Sociedades empresárias e cooperativas, exceto as sociedades de crédito;
Sociedades simples;
Organizações da sociedade civil;
Empregadores rurais.
Pela proposta, os contratantes devem fazer o pagamento dos empregados por meio de transferência para suas contas bancárias. Os bancos não poderão cobrar do trabalhador tarifas por saques ou transferência a outras contas.
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Outros pontos
Veja outros pontos da medida provisória:
Condições do programa – Os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020.
Demissão sem justa causa – As empresas que contratarem o crédito ficam proibidas de demitir sem justa causa na mesma proporção da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa. Isto é, se a empresa financiar 70% da sua folha de pagamento, só poderá demitir sem justa causa 30% de seus funcionários. A proibição vale por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.
Verbas trabalhistas – Para usar a linha de crédito no pagamento das verbas trabalhistas previstas pelo texto, os contratantes não podem estar com suas atividades encerradas, com falência decretada ou em estado de insolvência civil. Nesse caso, as linhas de crédito só podem ser usadas para acordos homologados na Justiça do Trabalho que não ultrapassem R$ 15 mil. O financiamento também não pode ser usado para pagar verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou decorrentes de trabalho escravo ou o infantil.
Alterações no Pronampe – O texto também altera regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para permitir que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) utilize taxa fixa de juros de 1% ao ano e compartilhe parte do risco das operações financeiras efetuadas por seus agentes financeiros enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo o relator, a alteração é para “dar mais dinamismo às operações de crédito para o setor de turismo”.