Órgão federal recebeu 24,65 milhões de declarações. Esse número representa aproximadamente 77% do volume esperado de 32 milhões de documentos. selo IR 2020 Arte/G1 A 4 dias do fim do prazo, 7,36 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. Até as 11h desta sexta-feira (26), 24.647.002 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal – equivalente a cerca de 77% de um total de 32 milhões que o órgão espera receber neste ano. Em razão da pandemia de coronavírus, o prazo para a entrega da declaração foi prorrogado do dia 30 de abril para 30 de junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. SAIBA TUDO SOBRE O IR 2020 IR 2020: veja passo a passo de como fazer uma declaração simples Receita Federal libera consulta a lote de restituição com o maior valor da história A Receita alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, afim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento", diz o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, Vale lembrar ainda ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e eventual restituição. Quem é obrigado a declarar Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também devem declarar: Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019; Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. IR 2020: veja passo a passo de como fazer uma declaração simples