Valor seria garantido para possível multa que viesse a ser aplicada no futuro pelo não cumprimento de regras de proteção de combate ao coronavírus. Corregedor Geral da Justiça entendeu que liminar não informou quais medidas deveriam ser adotadas. Unidade da JBS em Passo Fundo Reprodução/RBS TV O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, suspendeu a liminar que bloqueava R$10 milhões da empresa JBS de Passo Fundo, na sexta-feira (12). A decisão é do Corregedor Geral da Justiça, ministro Aloysio Corrêa da Veiga em pedido feito pela empresa. O valor seria usado como garantia em possível multa que viesse a ser aplicada no futuro pelo não cumprimento de regras de proteção de combate ao coronavírus. O bloqueio havia sito determinado na quarta-feira (10) pela Justiça do Trabalho após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT, disse ao G1 que não havia necessidade da empresa levar a liminar ao TST. "O desembargador que tinha dado a decisão já havia suspendido os efeitos dessa decisão para não atrapalhar o julgamento do agravo regimental, que está pautado para julgamento no TRT da 4ª região", explica. A JBS informou que está ciente da decisão mas que não irá se posicionar sobre o assunto. A liminar obrigava uma fiscalização semanal, para atestar o cumprimento de regras para evitar a disseminação da Covid-19 entre os funcionários do frigorífico, com multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. De acor com o ministro, o Ministério Público do Trabalho não informou quais medidas deveriam ser adotadas pela empresa. "Não há, igualmente, o apontamento de quais, especificamente, seriam as medidas mais benéficas ou que não estariam sendo cumpridas pela Requerente com base das obrigações a ela impostas, a saber, o protocolo instituído pela ré e a legislação estadual aplicável", explicou o ministro na decisão. O frigorífico, que foi interditado no dia 21 abril após descumprir medidas de proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, voltou a funcionar um mês depois. De acordo com o ministro, a liminar que bloqueava o valor "se trata de medida administrativa, não dotada de caráter jurisdicional", e caracterizava um "error in procedendo", quando o juiz viola uma norma processual ao acolher a decisão. Pela decisão, voltam a valer as medidas de prevenção fixadas pelo juiz de 1º grau, além daquelas que a empresa se comprometeu a cumprir por meio dos protocolos de prevenção. Aloysio Corrêa da Veiga deu 10 dias para o desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e ao MPT recorrerem da decisão. Casos confirmados Segundo relatório do MPT, divulgado em maio, foram registrados 94 casos confirmados de coronavírus em funcionários da empresa em Passo Fundo e sete mortes de familiares ou de pessoas do convívio de colaboradores da empresa. Já a JBS afirma que, até o fechamento da unidade em abril, havia identificado 29 casos confirmados entre os funcionários e que nenhum dos óbitos ocorridos no município tem relação com estes trabalhadores.