Passa a ser dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias pelos cartórios de qualquer documento apresentado nas juntas comerciais para arquivamento. O Ministério da Economia anunciou uma instrução normativa para simplificar o registro público de empresas. Todas as regras passam a ser concentradas em norma publicada nesta segunda-feira (15) no "Diário Oficial da União".
De acordo com o Ministério da Economia, passa a ser dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados nas juntas comerciais para arquivamento.
Pela nova norma, os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedade limitada, assim como de constituição de cooperativa, deverão ser aprovados automaticamente quando os empreendedores optarem pela adoção de instrumento padrão – nos moldes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
"O processo de revisão também contou algumas alterações dos normativos, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser constituído com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objeto", acrescentou o Ministério da Economia.
Unificação de regras
Segundo o governo, também foram revogadas 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares. A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.
"Agora, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que encontravam-se dispersas na legislação", informou o Ministério da Economia.
Segundo o governo, antes das mudanças, os usuários tinham que consultar várias normas para realizar serviços relacionados, por exemplo, ao nome empresarial, à participação de estrangeiro no negócio e à reativação de registro.