É injusto que a dupla esteja impedida de regravar 'Trevo (Tu)', canção da qual Ana Caetano é coautora. Anavitória e Tiago Iorc expõem desentendimentos sobre canção composta em 2015 e lançada pela dupla em 2016 Reprodução ♪ ANÁLISE – Revelada por Ana Caetano em live feita por Anavitória na noite de sexta-feira, 12 de junho, a briga da dupla com Tiago Iorc – por causa da canção Trevo (Tu), parceria de Iorc com Ana – expõe distorção na lei de direitos autorais. Essa distorção consiste na necessidade de um compositor precisar ter a autorização do parceiro para poder gravar (ou regravar) música do qual esse compositor é coautor. Basta alterar a lei nessa questão específica – abolindo a necessidade do aval do parceiro, mas garantindo a esse parceiro o pagamento da parte que lhe couber nos lucros obtidos com o novo registro da canção – para evitar pendengas como a de Anavitória com Iorc. É justo e legítimo que compositores tenham o controle total da própria obra, permitindo ou vetando qualquer gravação de qualquer intérprete, se assim o desejar, seja qual for o motivo. Mas é injusto que qualquer um dos criadores de uma música seja impedido de gravá-la pela necessidade da autorização do parceiro. É o que acontece com Ana Caetano, principal compositora da dupla Anavitória. Até que se resolva a questão com Iorc, Ana Caetano está proibida de fazer novos registros de uma canção que (também) é dela. E isso é injusto, assim como também seria injusto se Iorc fosse a vítima da proibição. Composta por Ana em 2015, Trevo (Tu) teve o refrão criado por Iorc quando o cantor investia na carreira da dupla. Lançada em 2016 no primeiro álbum de Anavitória, em gravação feita com a participação de Iorc, produtor do disco, a canção ajudou a impulsionar o disco e a carreira da dupla, tendo sido lançada em dezembro daquele ano como o segundo (e mais bem-sucedido) single do álbum Anavitória. Na época, tudo eram flores. Até porque o empresário de Iorc, Felipe Simas, era o mesmo da dupla. O desentendimento veio quando Iorc decidiu assumir o gerenciamento da própria carreira – atitude salutar de artista que parece se sentir pouco à vontade na roda-vida da indústria da música – e se desligou de Simas. Mágoas e acusações de ambos os lados estão vindo à tona desde o fim de semana. Não importa quem esteja com a razão. A questão é que uma simples mudança na lei do direito autoral impediria que brigas do gênero se repetissem e desafinassem relações até então harmoniosas. E esses casos, mesmo que não se tornem públicos, volta e meia acontecem. Geraldo Azevedo, por exemplo, já se viu impedido de regravar Canção da despedida (1983) porque o parceiro do compositor na música, Geraldo Vandré, se tornou arisco e avesso a liberações. A solução é simples. Nenhum compositor deve ser impedido de dar voz a uma música que, sem ele, jamais teria existido.