Lei que facilita a negociação de prédios vagos deve acelerar a venda de 3.800 unidades mapeadas. Com a sanção presidencial do projeto de Lei nº 14.011, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia calcula que a venda 3.800 imóveis mapeados classificados como “vagos e sem uso” para a Administração Pública, ou seja, aqueles que não estão sendo ocupados por órgãos públicos, poderá ser agilizada e render aos cofres públicos R$ 30 bilhões nos próximos três anos, segundo informações do Ministério da Economia.
A sanção da lei 14.011, publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União, tem como objetivo modernizar e simplificar o processo de venda dos imóveis da União sem utilidade à Administração Pública Federal. Entre as novidades trazidas pela nova legislação, estão o certame virtual; a avaliação baseada em métodos estatísticos; a simplificação da remição de foro; a livre manifestação de interesse na aquisição de imóveis da União; a venda direta com a participação de corretores, e a alienação de imóveis em lotes.
“Antes do período de pandemia e sem a edição da lei, nossa meta era alienar 465 imóveis em 2020, com um potencial de arrecadação de R$ 3 bilhões. A sanção presidencial alavanca esse número para 1.970 imóveis, trazendo um potencial de arrecadação de R$ 5,9 bilhões”, estima secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo.
“Ficou mais fácil vender. Além de termos uma potencial fonte de arrecadação emergencial, estamos falando da possibilidade de erradicar a situação de abandono de imóveis da União que são alvo de invasões, depredações e que ainda têm risco iminente de colapso, colocando em risco a vida de pessoas”, ressaltou Bispo. De acordo com ele, outro ganho direto trazido pela nova regulamentação é a diminuição dos custos do Estado com a manutenção de imóveis.
Segundo o Ministério da Economia, os benefícios da nova lei são muitos e vão desde modificações que melhoram procedimentos já existentes até novas metodologias que nenhuma outra legislação aborda, como, por exemplo, a possibilidade de cessão de imóveis da União como contrapartida para construções, reformas ou prestações de serviços de engenharia em imóveis da União.
Outra novidade é a possibilidade de contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com dispensa de licitação, para a realização de estudos e execução de um plano de desestatização de ativos imobiliários da União.
“Eles nos ajudariam a diminuir o tamanho do Estado. Essa desestatização pode ser feita por venda, permuta, cessão ou concessão de direito real de uso”, explica Bispo. De acordo com o secretário, o BNDES também poderá ser contratado para constituição de fundos de investimento imobiliário.