Receita Federal informa que recebeu 18,7 milhões das 32 milhões de declarações previstas do IRPF 2020; prazo termina no dia 30 de junho. A pouco mais de duas semanas para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2020, a Receita Federal recebeu, até as 11h30 desta sexta-feira (13), 18.690.652 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Fisica/2020. Esse número representa pouco mais da metade da expectativa de entrega, que é de 32 milhões de documentos.
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O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias.
“É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, afim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento", diz.
Adir destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.
A Receita estendeu prazo de entrega do dia 30 de abril para 30 de junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Como consequência, a data do débito automático da 1ª cota (pagamento de imposto devido) passou de 10 de abril para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passaram a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho (originalmente era 11 de abril) e o último dia do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020.
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Quem é obrigado a declarar
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.