Empresas deverão elaborar um plano de contingência para prevenção e controle de transmissão da doença. Distanciamento mínimo entre funcionários e monitoramento diário estão entre as regras. Em Caxias do Sul, frigorífico da JBS foi interditado no dia 5 de junho após um surto de coronavírus entre funcionários Reprodução/RBSTV A Secretaria Estadual da Saúde publicou nesta segunda-feira (8) uma portaria que estabelece regras a serem seguidas pelos frigoríficos do Rio Grande do Sul a fim de evitar surtos de coronavírus nos locais. As empresas deverão, entre outras coisas, elaborar um plano de contingência de prevenção, monitoramento e controle transmissão da doença. De acordo com o documento, o plano deverá prever medidas minímas, como a implementação de equipamentos provisórios, feitos com material liso, resistente e de fácil limpeza, para a manipulação dos produtos dentro das empresas. Os funcionários das linhas de produção deverão, obrigatoriamente, usar equipamentos de proteção individual e manter um afastamento mínimo. Além disso, para controlar a transmissão dos casos entre os trabalhadores, as empresas devem identificar os suspeitos e realizar monitoramento diário, tanto dos funcionários como de terceirizados, prestadores de serviços e visitantes, para verificar ser há sintomas gripais. Os trabalhadores sintomáticos deverão ser afastados até o resultado do teste para a Covid-19. As empresas também deverão marcar os espaços a fim de determinar um distanciamento mínimo entre os funcionários. A portaria também suspende os serviços de buffet nos refeitórios, a não ser que sejam servidos por um funcionário, e as mesas deverão ser afastadas, além de manter o distanciamento físico entre as pessoas. Segundo a SES, a portaria segue em vigência enquanto o RS estiver na situação de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. "O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator ao processo e às penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis", aponta o documento. Sete mortes estão relacionadas a frigoríficos De acordo com o último boletim epidemiológico do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), 23 surtos em frigoríficos haviam sido notificados e estão em investigação. No total, 24,6 mil trabalhadores estão envolvidos, dos quais pelo menos 2,1 mil testaram positivo para a Covid-19. Houve, ainda sete mortes, direta e indiretamente relacionadas a esses surtos, em Garibaldi, Nova Araçá, Marau, Tapejara e Lajeado. Veja outras medidas que a portaria prevê para os frigoríficos: Realização de trabalho remoto (teletrabalho) a todos os trabalhadores que possam executar suas atividades desta maneira, especialmente para os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco, de acordo com os critérios divulgados pelo Ministério da Saúde; Adoção de sistema de revezamento de trabalhadores; Prestar informações sobre os casos identificados à vigilância em saúde municipal; Afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos; Retorno dos trabalhadores às atividades depois de 72 horas do resultado dos casos negativados; Definição de estratégias de testagem de contatos próximos como forma de identificar casos assintomáticos; Identificação do trabalhador com sintomas de Covid-19, antes do embarque no transporte da empresa.; Manter ligados, quando possível, durante a jornada laboral e, obrigatoriamente, durante o período de higienização, os exaustores existentes nos ambientes refrigerados; Manter os ambientes climatizados, os locais de circulação e as áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; proibir o uso de bebedouro no modo de uso jato inclinado, adaptando-o para que o consumo de água seja somente com uso de copos descartáveis; Entenda algumas das expressões mais usadas na pandemia do covid-19 Initial plugin text