Outras duas linhas de crédito foram lançadas em meio à pandemia do novo coronavírus, mas ainda não tiveram grande impacto para os empresários. Ana Flor comenta sobre medida provisória que cria linha de crédito emergencial
O governo publicou uma medida provisória no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (2) e criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a pequenas e médias empresas.
Segundo o Ministério da Economia, a medida busca facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias. Assim, diante dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo tenta preservar as empresas como forma de também proteger os empregos e a renda.
A falta de crédito para pequenas e médias empresas é uma das principais reclamações dos empresários durante a crise do novo coronavírus. O governo já anunciou duas linhas de crédito emergenciais, mas que ainda não tiveram grande impacto para os empresários:
uma delas disponibiliza um total de R$ 40 bilhões, com juros de 3,75% ao ano, mas que só pode ser acessada caso as empresas não demitam os trabalhadores. Os recursos são depositados diretamente nas contas dos funcionários. Como a adesão foi baixa até o momento, com R$ 2 bilhões em crédito contratados, ela será reformulada.
a outra é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A linha de crédito foi sancionada pelo presidente da República em 19 de maio, para capital de giro (despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras), com possibilidade de emprestar até R$ 18 bilhões. Os juros são de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic (atualmente em 3% ao ano).
De acordo com as regras do novo programa, anunciado nesta terça por meio da medida provisória 975, o crédito poderá ser buscado por empresas que tenham tido receita de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano passado. O texto detalha qual a taxa de juros para a linha de crédito.
Pelas regras, o governo federal poderá aumentar em até R$ 20 bilhões, ao longo do tempo, sua participação em um Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos serão usados na cobertura das operações contratadas até o fim deste ano.
De acordo com a Medida Provisória, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.
No mês passado, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, adiantou que o programa anunciado nesta terça poderia representar mais de R$ 100 bilhões em crédito para as empresas.
"Estamos muito confiantes para esse programa. Não exige [manutenção da] folha de pagamento, é para capital de giro, qualquer uso, para socorrer nosso setor produtivo. Impedir que esse vírus gere mais falidos do que falecidos. Estamos com problema grave de empresas na beira do desastre, seja por um motivo, ou principalmente porque algumas restrições têm sido excessivas por parte dos governos estaduais"', disse o secretário no mês passado.
O G1 entrou em contato com o Ministério da Economia nesta terça-feira para buscar mais detalhes sobre a linha de crédito, mas não obteve resposta até a última atualização dessa reportagem.
Na Medida Provisória, o governo informou que o Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Economia poderão disciplinar as regras e fiscalizar o seu cumprimento pelas instituições participantes, indicando que ainda falta regulamentação para as regras entrarem em vigor.