Medida provisória publicada nesta quinta vale para pacotes, hotéis, cinemas, teatros e sites de ingressos, entre outras. Se houver remarcação ou crédito, reembolso imediato fica dispensado. O governo federal publicou nesta quinta-feira (8) uma medida provisória que dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a MP, em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderá optar por:
remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados;
disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas, ou
firmar outro acordo com o consumidor.
A MP estabelece que a prestação do serviço – uma hospedagem ou um show, por exemplo – poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solução adotada.
O decreto que estabeleceu a calamidade em saúde pública, aprovado pelo Congresso Nacional, prevê que os efeitos durem até dezembro deste ano. Se o prazo for mantido, os serviços cancelados agora poderão ser prestados até dezembro de 2021.
Se empresa e consumidor optarem pelo reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia. Neste caso, o valor terá de ser corrigido pela inflação do período.
Já para os acordos específicos, fora das opções acima, as negociações não podem implicar em custo adicional, taxa ou multa para o consumidor. Para isso, é preciso que o cliente solicite o cancelamento da reserva ou do serviço em até 90 dias a partir desta quinta.
Para quem vale?
As novas regras valem para serviços de:
turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.
cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas.
estabelecimentos comerciais: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções; parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos.
Os artistas contratados até a data de hoje para os eventos cancelados não precisam devolver o cachê ou valores recebidos, desde que o evento seja remarcado. Eles também terão um prazo de até um ano para devolver o dinheiro ao contratante, também corrigido pela inflação, caso o evento seja cancelado.
Empresas de turismo devem ganhar mais prazo para fazer reembolso de serviços cancelados
Na última quinta-feira (2), o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, afirmou que o governo já tinha a medida pronta para publicação. Segundo o ministro, a medida é importante porque muitas empresas de pacotes turísticos e de eventos, sem fluxo de caixa desde o início da pandemia, ainda teriam de desembolsar recursos de cancelamentos.
Além de Álvaro Antônio, assinam a MP o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.