Regras ainda passam por análise na procuradoria da agência. Ideia é que empresas não sejam obrigadas a prestar apoio a passageiros, nestes casos, até 31 de dezembro deste ano. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) analisa uma proposta para desobrigar as empresas aéreas de fornecerem comunicação, alimentação e hospedagem a passageiros afetados por atraso, cancelamento ou interrupção de voos.
A mudança foi aprovada pelos diretores da Anac nesta terça-feira (12), mas ainda será avaliada pela procuradoria da agência.
Se receber o aval definitivo, a mudança valerá até 31 de dezembro, como uma reação da Anac aos efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre o mercado de aviação.
A proposta prevê que essa assistência ao passageiro não seja obrigatória se os problemas com voo forem gerados por fechamento de fronteira ou aeroportos, com base em decisão governamental.
No caso específico da alimentação, a proposta é mudar a resolução em vigor para que a assistência seja facultativa em qualquer situação – mesmo se o problema no voo não houver relação com a pandemia ou com medidas de governo.
Durante a reunião, o diretor da Anac Tiago Pereira declarou que a pandemia de coronavírus teve impactos "imediatos e expressivos" na demanda das companhias aéreas e que o setor tem tido papel importante na logística de enfrentamento à doença.
“No setor aéreo, [o impacto] foi imediato e expressivo, com redução de mais de 90% da demanda no setor aéreo. A retração tem gerado uma forte queda na receita das empresas”, afirmou o diretor.
Mais mudanças
Além de desobrigar a assistência material dos passageiros, a mudança aprovada pela diretoria reduz a antecedência mínima para que as empresas informem passageiros sobre alterações nos voos. O prazo atual, de 72 horas, cairia para 24 horas.
A proposta prevê, ainda, que as empresas sejam desobrigadas de acomodar passageiros de outras empresas, ou fornecer meios de transporte alternativos, nos casos de cancelamento ou atraso do voo.
Reembolsos
O texto aprovado pela Anac esclarece, ainda, um ponto da medida provisória que deu 12 meses para que as empresas aéreas reembolsem os passageiros quando o voo é cancelado ou o cliente desiste da viagem.
O prazo previsto na MP, segundo essa proposta, não valerá para os cancelamentos que ocorrerem em até 24 horas após a compra. Nestes casos, o prazo fica mantido nos sete dias convencionais, e a devolução deve ser feita sem desconto ou custo para o passageiro.
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