Se o resultado da análise for "dados inconclusivos", o trabalhador poderá fazer a nova solicitação do auxílio, mas não editar as informações do cadastro já realizado. Auxílio emergencial: brasileiros viram a noite em filas nas agências da Caixa do Rio O trabalhador que solicitou o Auxílio Emergencial de R$ 600 pode refazer o cadastro caso seu pedido tenha sido considerado inconclusivo, ou seja, precisa de complementação de informações. A ferramenta que possibilita refazer o cadastro foi disponibilizada com a nova funcionalidade no final de abril. O trabalhador pode refazer o cadastro pelo site ou aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial. O aplicativo e site informam que o cadastro possui dados inconclusivos, permitindo uma nova solicitação. Saiba como é feita a análise e o que pode levar à exclusão Saiba como regularizar o CPF Passo a passo para pedir o auxílio emergencial Calendário e formas de pagamento Quem tem direito e como funciona? Tire suas dúvidas A funcionalidade permite, por exemplo, corrigir dados incorretos ou fazer a complementação de informações. Por isso, é importante que o trabalhador faça a atualização do aplicativo em seu celular para poder refazer o cadastro. Nesta semana, a Dataprev e o Ministério da Cidadania disponibilizaram uma nova ferramenta que permite a consulta da situação dos pedidos. Pelos sites www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br, os cidadãos poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida. Ferramenta lançada pelo governo para trabalhador consultar seu pedido do auxílio emergencial Reprodução 12,4 milhões devem refazer cadastro, diz Caixa Segundo a Caixa Econômica Federal, pelo menos 12,4 milhões de brasileiros que se inscreveram para receber o auxílio emergencial devem refazer seus cadastros pelo site ou pelo aplicativo do programa por terem tido seus pedidos considerados como inconclusivos, isto é, inseriram informações que não foram possíveis de serem analisadas no primeiro cadastramento, que podem incluir dados divergentes sobre endereço, dependentes ou CPF, entre outros. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, apenas os trabalhadores cujo cadastro foi determinado como inconclusivo podem fazer essa solicitação. Aqueles cujas solicitações foram negadas e tiveram resposta como inelegíveis estão excluídos definitivamente. "Inelegíveis não podem recadastrar, só os inconclusivos", afirmou. No entanto, na semana passada, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que cerca de 32,8 milhões de pessoas ficaram inelegíveis num primeiro instante, mas poderão corrigir as informações no aplicativo da Caixa para que as autoridades possam avaliar com mais clareza a pertinência do benefício. "Nós temos, por exemplo, CPFs inconclusos, onde o pai registra uma família, a mãe registra a mesma família, e nós não podemos fechar, porque precisamos ter clareza de quem que é o chefe da família para definir os valores de repasses. São pelo menos 13,6 milhões de pessoas que vão precisar entrar nessa nova versão do aplicativo e fazer a revisão do cadastramento. Essa nova atualização já vem com tutorial, facilitando o preenchimento, para que a gente possa encontrar os elegíveis dentro desse público", detalhou. A Caixa divulgou os principais erros de cadastro e preenchimento. Veja abaixo: marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro falta de inserção da informação de sexo inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento mais de uma pessoa realizar cadastro e houver divergência nos dados entre eles cadastro por mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito se regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, deve aguardar pelo menos três dias para tentar novamente A Caixa listou ainda os principais motivos para a negativa do Auxílio: Ser menor de 18 anos; Ser empregado com carteira assinada; Estar recebendo Seguro Desemprego; Aposentado ou pensionista do INSS; Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso; Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50); Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135); Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019; Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada; Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família; Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família; CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal); CPF de pessoa falecida; Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial Caixa. Initial plugin text