Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Leia mais (05/04/2020 – 00h00)