Decisão foi tomada por juiz federal em razão da pandemia; idosos integram grupos de risco de contaminação. Para TRF-1, suspensão não cabe ao Poder Judiciário. O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta terça-feira (28) a decisão da Justiça de Brasília que havia suspendido a cobrança, pelos bancos, de empréstimos concedidos a aposentados.
Ao derrubar a decisão, Brandão atendeu a um pedido do Banco Central e da União.
No última dia 20, o juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido popular e determinou que as cobranças deveriam ser interrompidas por quatro meses em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Os idosos integram grupos de risco de contaminação.
Ao analisar o recurso da União, o desembargador do TRF-1 afirmou que não cabe à Justiça intervir em competências atribuídas a autoridade monetária.
"A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto", escreveu o desembargador na decisão.
"Importa nesse momento considerar o grave quadro de desafios que se nos impõe a realidade atual. Qualquer interferência gestão governamental tem efeitos colaterais, externalidades, que sequer se mostram visíveis a instituições que estão distantes do cenário das decisões de governo. Daí, a necessidade de cautela, prudência, de senso de oportunidade e de conveniência, no caso reservadas ao Banco Central do Brasil", completou.
Initial plugin text