MP abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil concederem crédito mesmo que os tomadores não tenham Certidão Negativa de Débitos. O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.
A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil concedam crédito para quem tem dívidas fiscais ou com o FGTS. A MP, por exemplo, libera crédito público para empresas que não apresentarem Certidão Negativa de Débitos (CND), o que antes era necessário por lei.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).
Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, o governo quer garantir que o crédito chegue a quem precisa, mesmo que essa empresas ou pessoa tenha deixado de pagar algum imposto em decorrência da crise gerada pela pandemia da Covid-19.
Costa destacou que algumas das exigências que a medida flexibiliza não tem nenhuma relação com o perfil de crédito, como a exigência de comprovante de regularidade eleitoral, e por isso não aumentam o risco de inadimplência.
“A exigência de comprovante de votação não tem relação com o perfil de crédito. É uma burocracia que no momento que precisamos que o crédito chegue nas pontas estamos desburocratizando. Não queremos colocar em risco o nosso crédito público”, afirmou.
“Estamos desobrigando, estamos deixando opcional pedir ou não esses documentos. Caso seja reconhecido como algo que afeta o risco, cada banco tem suas regras de análise de credito. O que queremos é desburocratizar para que o crédito chegue as empresas”, disse Costa.
Pela MP, os bancos ficam dispensados de exigir:
Regularidade na entrega da Rais;
Regularidade com as obrigações eleitorais;
Certidão Negativa de Débitos (CND) da Dívida Ativa – é preciso estar em dia com o INSS;
Regularidade com o FGTS;
Regularidade no Cadin para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito;
Regularidade do ITR (imposto territorial) para obtenção de crédito rural;
Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural.
Segundo o governo, a medida vai ajudar os recursos a chegar na ponta e vai beneficiar principalmente micro e pequenas empresas.
A MP também estabelece que os bancos deverão informar trimestralmente a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a relação das contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
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Sobre o efeito da medida, o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, afirmou durante coletiva de imprensa que ainda não é possível fazer uma previsão porque o cenário econômico ainda é incerto.
Mais crédito
Carlos da Costa afirmou que o governo deve anunciar em breve um programa de financiamento para empresas com faturamento de mais R$ 300 mil. O programa está sendo tocado por um consórcio de bancos e deve ser destinado a setores muito afetados pelo coronavírus. Até agora foram selecionados cinco setores: aviação, automotivo, varejo não alimentício, sucroalcooleiro e energia elétrica.
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