Nova Agência de Promoção do Turismo permanece ligada ao governo, mas pode contar com dinheiro privado. Texto está em vigor, mas precisa de aval do Senado para virar lei em definitivo. Deputados conversam durante sessão da Câmara, nesta segunda (27) Najara Araújo/Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a medida provisória (MP) que transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de serviço social autônomo. O texto segue para o Senado. Pela MP, a Embratur fica extinta e passa a ser Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Na prática, conforme o texto, a agência permanece ligada ao governo federal, mas pode contar com recursos privados para promover ações. Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União". Com isso, a alteração prevista na MP está em vigor desde novembro de 2019. No entanto, para virar lei definitivamente, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores. O que diz a MP O texto define que cabe ao Poder Executivo, por meio do Ministério do Turismo, estabelecer os termos do contrato de gestão e supervisionar a gestão da nova agência. A medida provisória fixa, ainda, como atribuições da agência: "Formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior." A proposta diz ainda que a agência será comandada por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. O conselho será composto por: ministro do Turismo; presidente da Embratur; um deputado e um senador que atuem nas comissões de turismo do Congresso; representantes do setor privado da área do turismo. Conforme justificou o governo ao enviar a MP ao Congresso, a transformação da Embratur em uma agência torna a estrutura da entidade mais flexível e permite aplicação de recursos privados para desenvolver promoção turística internacional. Entre outros pontos, o texto aprovado pelos deputados nesta segunda também: Prorroga benefício tributário relativo a contratos de arrendamento mercantil de aeronaves e motores a elas destinados; Prorroga o benefício tributário relativo ao imposto de renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior para pagamentos de despesas pessoais de pessoa física domiciliada no país, como hotéis, traslado, companhias aéreas entre outros. Direitos autorais O relator, Newton Cardoso Junior, retirou do texto trecho que extinguia o recolhimento, pelo Ecad, de direitos autorais por trabalhos artísticos reproduzidos em cabines de embarcações aquaviárias, como navios e quartos de hotéis. Segundo ele, um acordo entre os parlamentares determinou que esta questão será discutida na votação de outra medida provisória (MP 948), que trata sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura devido à pandemia do novo coronavírus. "Em razão da complexidade que esse tema proporciona tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento no próprio sistema de cobrança, governança e compliance sobre o setor de direitos autorais, entendemos ser mais apropriado nesse momento levar todo o capítulo que trata da arrecadação e direitos autorais para uma segunda votação”, declarou. Financiamento Cardoso Junior outros modificou pontos da proposta original , enviada pelo Poder Executivo. Ele estabeleceu que a agência deveria ser financiada pelo Senac e pelo Sesc, e não pelo Sebrae, como apontou o governo federal no envio da MP. Mas a mudança foi revertida pelo plenário da Câmara, que aprovou separadamente a supressão do financiamento pelo Senac e pelo Sesc. Com isso, o projeto retirou da agência recém-criada cerca de R$ 300 milhões em financiamento. Ficaram sendo mantidos os recursos de convênios, parcerias, doações, recursos decorrentes de decisão judicial, valores com vendas e aluguéis de imóveis e da prestação de serviços.