Projeto foi aprovado em razão da pandemia do coronavírus e segue para sanção presidencial. Texto também lista pescadores e vendedores de pipoca com direito ao auxílio. Senadores participam de sessão remota nesta quarta (22) Waldemir Barreto/Agência Senado O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) em sessão remota um projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a outros grupos, entre os quais pais solteiros e mães adolescentes. Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetar. O projeto prevê que: chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1.200 por mês; mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas. O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais. Na proposta enviada ao Congresso, o governo previu R$ 200 para as pessoas, mas os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600. Pelo programa, os trabalhadores informais terão direito a três parcelas de R$ 600,00 para compensar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. O pagamento está limitado a dois membros da mesma família. De acordo com o Ministério da Economia, somente a inclusão de pais solteiros pode beneficiar 900 mil pessoas, com impacto R$ 1,6 bilhão. Senado inclui mães adolescentes no auxílio emergencial de R$ 600 Critérios O texto aprovado pelos senadores mantém o valor de R$ 600 e a duração do benefício (três meses), mas não exige limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa. O projeto lista exemplos de profissionais que poderão ser beneficiados. A relação não impede, porém, que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências. Estão na lista, entre outros: pescadores profissionais e artesanais (terão direito aos R$ 600 nos meses que não receberem o seguro-defeso); agricultores; taxistas; motoristas de aplicativo; pipoqueiros ambulantes. O texto deixa claro que profissionais intermitentes também serão incluídos, conforme da renda. O contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador. A proposta considera como empregado informal, que tem direito ao benefício, pessoas que possuem contrato intermitente com uma renda mensal menor que um salário mínimo, de R$ 1.045. BPC Atualmente, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês: pessoas com deficiência; idosos que não conseguem se sustentar e cuja família também não tem renda suficiente para tal. É considerada incapacitada de manter um idoso ou deficiente a família que tem renda mensal, por pessoa, igual ou inferior a um quarto de salário mínimo, o equivalente a R$ 261,25. O projeto altera o valor para R$ 522,50. Outros pontos O relator retirou do texto: concessão do auxílio a pessoas que não têm CPF ou título de eleitor; concessão do auxílio a trabalhadores com irregularidades no CPF. O relator também deixou claro que: é permitida a suspensão das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos anteriores ao decreto de calamidade pública, de março deste ano; a regra valerá somente para o estudante que não deve mensalidades. O texto aprovado também revoga um requisito, previsto na lei que cria o auxílio emergencial. O dispositivo excluído por Amin proibia o trabalhador que, em 2018, registrou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, de receber o benefício. Se este projeto virar lei, esta trava não existirá para concessão do auxílio.