O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuinte individual do INSS e desempregados também é estendido a estrangeiros; veja os requisitos. Começa o pagamento do auxílio de R$ 600 para quem não tem conta na Caixa
O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuinte individual do INSS e desempregados também é estendido a estrangeiros, segundo o Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador estrangeiro deve cumprir as mesmas regras dos trabalhadores brasileiros:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Caso o estrangeiro não faça parte de uma família beneficiária do Bolsa Família, para receber o auxílio, deverá ter CPF, mesmo que esteja no Cadastro Único. Se não for beneficiário do Bolsa Família e nem esteja cadastrado no Cadastro Único até 20 de março, o requerente deverá solicitar o auxílio pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal informando o CPF de todos os membros da família.
Saiba como regularizar o CPF
Passo a passo para pedir o auxílio emergencial
Calendário e formas de pagamento
Quem tem direito e como funciona? Tire suas dúvidas
Calendário de pagamentos já começou
O governo começou a pagar na terça-feira (14) uma nova rodada de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. Segundo a Caixa Econômica Federal, serão pagos até sexta-feira (17) cerca de R$ 4,7 bilhões para 9,4 milhões de beneficiários. Nesta quarta, o governo paga o auxílio de R$ 600 para mais 1,6 milhão de pessoas.
No último dia 9, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial. Foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
São três calendários de pagamento diferentes:
um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
e um terceiro para quem se inscreveu para receber o auxílio emergencial através do aplicativo ou do site do programa.
VEJA OS CALENDÁRIOS DE PAGAMENTO DESTA SEMANA:
1. Beneficiários do Bolsa Família
Quem recebe o Bolsa Família e tem direito ao pagamento vai receber o crédito do auxílio automaticamente, no mesmo calendário e da mesma forma do benefício regular. Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor, para todos que tiverem direito.
Nesta semana receberão 2.719.810 beneficiários do Bolsa Família, conforme calendário:
Quinta-feira (16):
– 1.360.024 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.
Sexta-feira (17):
– 1.359.786 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 2.
2. Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família
Irão receber a partir de terça-feira (14) inscritos no Cadastro Único até o último dia 20 de março, que não recebem Bolsa Família e que tiveram os critérios de elegibilidade verificados pela Dataprev, incluindo o grupo de mulheres chefes de família, que poderão ter direito a R$ 1,2 mil.
Terça-feira (14):
– 273.178 pessoas que possuem conta no Banco do Brasil
– 557.835 pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa
Quarta-feira (15):
– 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa
Quinta-feira (16):
– 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa (inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família)
Sexta-feira (17):
– 1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa (inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família)
3. Cadastrados no app e site
Para os trabalhadores que se cadastraram pelo aplicativo e pelo site do auxílio emergencial, e que cumprirem com os critérios para recebimento do benefício, os valores começarão a ser pagos na quinta-feira (16), na conta indicada ou em poupança digital na Caixa Econômica Federal.
A Caixa abrirá automaticamente as contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária nem recebam Bolsa Família. Apenas nesta semana estão sendo abertas mais de 6,6 milhões de poupanças digitais.
No caso do estrangeiro, caso deseje abrir uma conta digital, necessitará informar também dados da carteira de identidade ou da carteira de motorista.
Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.
Saques da poupança digital
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:
27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril – nascidos em março e abril
29 de abril – nascidos em maio e junho
30 de abril – nascidos julho e agosto
4 de maio – nascidos em setembro e outubro
5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Calendário geral
Veja como será o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Calendário da primeira parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família, com conta poupança digital na Caixa ou conta no Banco do Brasil, incluindo neste grupo as mulheres chefes de família: a partir de terça-feira (14 de abril);
Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial via app e site;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril (iniciando no dia 16), seguindo o calendário regular do programa.
Segunda parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial via app e site: entre 27 e 30 de abril
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores inscritos no programa de auxílio emergencial via app e site: entre 26 e 29 de maio;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Quem tem direito?
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
não ter emprego formal;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
intermitente inativo
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
Clique aqui para acessar pelo site
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple)
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
VEJA PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL
A Caixa reforça a orientação para que sejam apenas utilizados os aplicativos oficiais do banco e o único site disponível para solicitar o benefício.
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