Lei publicada no 'DO' tem origem na chamada MP do Contribuinte Legal, aprovada pelo Congresso. Conselho de Recursos Fiscais julga recursos de empresas multadas pela Receita. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (14) a lei que facilita acordos de quitação de dívidas com a União.
O texto, publicado no "Diário Oficial da União", elimina o voto de desempate em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), favorecendo o contribuinte.
O Carf é um órgão do Ministério da Economia responsável pelo julgamento de recursos de empresas multadas pela Receita Federal.
A lei publicada nesta terça-feira tem origem na medida provisória prevê regras de estímulo à renegociação de dívidas tributárias com a União, a chamada "MP do Contribuinte Legal". A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional em março.
Entenda a mudança nos julgamentos
Até então, quando um julgamento terminava empatado, os presidentes das câmaras e das turmas do Carf tinham o chamado voto de qualidade, isto é, o voto de desempate dos julgamentos. Com a nova lei, em caso de empate, o resultado beneficiará o contribuinte.
A avaliação de advogados tributaristas é que a mudança na lei beneficiará o contribuinte já que as presidências das câmaras e turmas são ocupadas por representante da Fazenda.
O fim do voto de desempate foi incluído pela Câmara dos Deputados e a alteração foi mantido na votação no Senado Federal.
Reação
Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita criticou a decisão de Bolsonaro.
"Ao fazê-lo, o presidente desdenhou abertamente das orientações do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da República, que o alertaram do perigo e da gravidade dessa conduta", afirmou o sindicato.
Lei do Contribuinte Legal
A lei tem o objetivo de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União, permitindo descontos em negociações de dívidas com a União.
No caso de cobrança de dívida tributária ativa há a possibilidade de desconto de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa.
As dívidas incluídas na lei são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).