Atividade é considerada como serviço essencial. São 19 indicações para evitar o contágio da doença. Moradores andam por feira livre de Rio Preto com máscaras neste sábado (21) por causa do coronavírus Reprodução/TV TEM O Ministério da Agricultura definiu em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orientações para os cuidados de higiene em feiras livres, sacolões e no comércio varejista (como supermercados) durante a pandemia do coronavírus. De acordo com o governo, as orientações, publicadas no fim de março, contribuem para dar continuidade ao serviço de abastecimento e à oferta de alimentos, de forma segura, à população. A atividade foi considerada serviço essencial. São 19 orientações que envolvem medidas como: Limpeza frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios; Aumento do espaçamento entre as bancas e entre os funcionários e entre os funcionários e clientes de, pelo menos, um metro de distância. Podem ser usadas faixas ou fitas para demarcar os limites; As bancas e barracas devem ser instaladas em locais amplos, preferencialmente ao ar livre; O lixo deve ser frequentemente coletado e estocado em local isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos; Disponibilização de pias com água corrente e sabonete, além de álcool 70% para uso de feirantes e consumidores; Luvas e máscaras não são obrigatórias, mas as máscaras caseiras podem ajudar a evitar a propagação do vírus; Apenas uma pessoa responsável pelo caixa; Proibir qualquer tipo de degustação ou consumo de produtos no local; Quem prepara os alimentos deve lavar as mãos com frequência e, principalmente, depois de: tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz; Manter as unhas curtas, sem esmaltes, e não use adornos que possam acumular sujeiras e microrganismos, como anéis, aliança e relógio; Não converse, espirre, tussa, cante ou assobie em cima dos alimentos, superfícies ou utensílios; Afastamento das atividades, de comerciantes que estejam nos grupos de risco; Os trabalhadores com sintomas devem ser afastados da atividade e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias. Initial plugin text