Atendimento presencial está suspenso nas agências até 30 de abril e prazo pode ser prorrogado. Pedidos devem ser feitos pela internet ou por telefone. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o atendimento presencial nas agências até 30 de abril, como medida de enfrentamento da epidemia do coronavírus, e esse prazo poderá ser prorrogado.
No período em que as agências estiverem fechadas, os pedidos de serviços previdenciários e assistenciais deverá ser feito, exclusivamente, por meio de dois canais: pela internet, em Meu INSS, e por telefone, na central de atendimento 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h.
Segurados que fizerem requerimentos de auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS. O documento será recepcionado pela perícia médica, que fará as devidas verificações.
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Os agendamentos estão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas quando o atendimento nas agências for retomado. O INSS diz que está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.
Adiada prova de vida
O governo também decidiu suspender, por 120 dias, a exigência de prova de vida dos beneficiários do INSS. A medida começou a valer em março e deve valer até meados de setembro.
A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
Outros procedimentos suspensos
Por até 120 dias (prorrogáveis por enquanto perdurar a pandemia do coronavírus), a partir de abril, vários procedimentos, antes necessários para a manutenção do benefício em dia, foram suspensos. São eles:
exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e
suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.