As opções disponíveis são o auxílio-emergencial ou o seguro-desemprego, em caso de demissões sem justa causa. Saiba o que fazer em cada uma das opções. O governo federal anunciou uma série de medidas de auxílio financeiro à população e às empresas para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus sobre a economia.
Uma delas é o auxílio emergencial de R$ 600 sancionado pelo governo na quarta-feira (1). Este benefício foi desenhado, justamente, para socorrer quem está desempregado, é trabalhador informal ou Microempreendedor Individual (MEI).
Veja quem deve ter direito e como deve funcionar o auxílio emergencial de R$ 600
Segundo as regras, quem tiver direito ao auxílio receberá R$ 600 por três meses. Mas, para as mulheres que são mães e chefes de família, esse auxílio será de R$ 1,2 mil por mês, também por um período de três meses.
A advogada Gisela Freire, sócia em Trabalhista do Cescon Barrieu Advogados, diz que solicitar o auxílio será a melhor opção para quem está desempregado. A outra seria pedir o seguro-desemprego, mas, neste caso, só vale para quem foi demitido. Resumindo, as opções são:
1) Solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal
2) Solicitar o seguro-desemprego se houver demissão sem justa causa
“Não sobram opções além dessas alternativas, até este momento”, diz Gisela. “Porém, o auxílio emergencial já vai atender muita gente”. Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 59 milhões de pessoas irão se enquadrar nas exigências do auxílio emergencial.
Auxílio Emergencial
Para receber o auxílio emergencial, é preciso se encaixar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão cumprir todos os requisitos abaixo:
ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Veja mais informações sobre o auxílio emergencial aqui
Seguro-desemprego
A outra opção para quem está desempregado devido a uma demissão recente sem justa causa é solicitar rápido o seguro-desemprego. Ao solicitar o seguro-desemprego, não é possível receber o auxílio emergencial.
O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal www.gov.br.
Todas as unidades da Secretaria do Trabalho nas 27 unidades da Federação estão com atendimento presencial suspenso em razão da pandemia de coronavírus. Durante o período em que o atendimento presencial estiver interrompido, a recomendação é para que os trabalhadores busquem o portal de serviços do governo federal ou o telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país. O que não puder ser resolvido por estes canais ficará temporariamente suspenso.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período de defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Como funciona e quanto tempo dura?
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.