Como remunerações variáveis, comissões e gorjetas não foram incluídas na MP de redução da jornada. A medida provisória anunciada pelo governo na quarta-feira (1º) que permite a redução de jornada e salários dos trabalhadores não contemplou comissões e gorjetas recebidas por trabalhadores.
A MP diz que a redução da jornada, com corte equivalente no salário, poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.
Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.
Governo detalha proposta que autoriza empresas a reduzir salários e jornada de trabalho
Na leitura do professor do professor de direito trabalhista da Fundação Getúlio Vargas, Jorge Boucinhas, a MP trata apenas do salário-base, não da remuneração variável. As comissões, por exemplo, têm natureza salarial, mas para cálculos de 13º salário e férias, por exemplo.
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"Na minha interpretação, o cálculo (da redução) seria em relação ao salário-fixo, o que faz algum sentido, imaginando que são trabalhadores do comércio não estão vendendo nada nesse período (de quaretena)", afirma Boucinhas.
O mesmo raciocínio vale para as gorjetas. Elas não integram o salário-base. "Pela própria natureza, ninguém pode considerar gorjeta, já que os restaurantes estão fechados."
Atenuar demissões
As medidas da MP que reduz a jornada foram anunciadas na quarta-feira pelo governo para atenuar a crise gerada pela epidemia do coronavírus.
Segundo o governo, o programa atenderá a 24,5 milhões de trabalhadores. Sem a medida, o governo projetava a demissão de 12 milhões de pessoas. Com a medida, essa projeção cai para 3,2 milhões de trabalhadores. O custo estimado é de R$ 51 bilhões.