Empresa que quiser adotar a prática deve pedir autorização ao Ministério da Economia. Medidas provisórias passam a valer assim que publicadas, mas precisam ser aprovadas em até 120 dias. O governo publicou nesta terça-feira (3) uma medida provisória que permite às emissoras de TV aberta realizarem sorteios de prêmios para o público.
A MP incluiu expressamente a liberação para as TVs exercerem essa atividade em uma lei de 1971 que estabelece regras sobre sorteios promovidos a título de propaganda.
Pela lei, a autorização para a realização dos sorteios passa pelo Ministério da Economia e só poderá ser concedida a empresas que estejam em dia com pagamentos de impostos federais, estaduais e municipais.
O texto também permite que outras pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo da TV recebam a autorização em conjunto para realizar o sorteio.
Uma medida provisória passa a valer assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senador em até 120 dias para virar lei, senão perde a validade.