Seis entidades foram habilitadas para indicar representantes da sociedade civil que irão compor o novo Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), no triênio 2020/2022. A lista com os nomes das qualificadas foi divulgada nesta quarta-feira (30), no site Vota Cultura. As instituições representam três diferentes segmentos culturais (cultura afro, patrimônio cultural e culturas populares), além de três segmentos técnico-artísticos. O CNPC é o principal órgão para proposição de políticas públicas na área da cultura.
As entidades têm até a próxima quarta-feira (6) para indicar seus representantes, sendo um titular e um suplente por cada instituição. Cada indicado deve ter até três anos de atuação no segmento que irá representar, ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 anos e não ocupar função de confiança ou cargo comissionado no setor público. A documentação dos indicados deverá ser encaminhada via e-mail, com o assunto “Indicado da + nome da entidade”, para o endereço votacultura@cidadania.gov.br. A documentação será analisada pela comissão de seleção do edital.
As entidades habilitadas e classificadas deverão encaminhar a seguinte documentação dos indicados (titular e suplente):
- cópia do documento de identificação e CPF;
- comprovante de residência com o nome do indicado;
- currículo;
- portfólio;
- declaração do indicado de que possui disponibilidade para compor o Conselho Nacional de Política Cultural no triênio 2019/2022 (inserir link para o PDF Anexo 2);
- termo de indicação assinado pelo dirigente máximo da organização ou entidade cultural (inserir link para o PDF Anexo 4).
Conselho Nacional de Política Cultural
Previsto na Constituição Federal (art. 216-A, § 2º, inciso II), o CNPC é responsável pela proposição de políticas públicas, visando promover a articulação e o debate entre as esferas governamentais e a sociedade civil organizada para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais brasileiras. É também a instância de caráter consultivo e de gestão compartilhada do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Em 2018, visando atualizar e modernizar a estrutura, a constituição e a atuação do Conselho, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para cuidar do tema e propor uma nova forma de organização e atuação. A proposta formulada pelo GT foi colocada em consulta pública por dois meses, entre 17 de dezembro de 2018 e 17 de fevereiro de 2019.
Com a publicação da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, foram realizadas adaptações na nova proposta do CNPC a fim de garantir a sua plena permanência e a retomada das atividades.
Confira a lista das entidades habilitadas, por segmento:
Técnico-artístico:
Serviço Social do Comérico (SESC)
Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos
Câmara Brasileira do Livro
Segmento Cultura Afro
Casa de Cultura Ile Ase D´Osoguia Iao
Patrimônio Cultural
Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus
Culturas Populares
Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha
O segmento Cultura dos Povos Indígenas também estava contemplado pelo edital, mas não obteve habilitação.
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