Brasília/DF – Os Conselhos de Cultura habilitados já podem indicar os candidatos da sociedade civil que irão concorrer às vagas do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). Até o dia 23 de outubro, próxima quarta-feira, os conselhos deverão indicar no mínimo três e, no máximo, cinco pessoas com mais de 18 anos, que tenham até três anos de atuação comprovada na área da cultura e que não ocupem função ou cargo comissionado em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal). Os indicados também precisam residir na unidade da federação cujo Conselho os indicou.
Os candidatos irão à votação popular entre os dias 14 e 25 de novembro, sendo que os 10 mais votados serão integrantes titulares das vagas do CNPC. Os classificados entre a 11ª e a 20ª colocação serão os suplentes, sendo dois titulares e dois suplentes por macrorregião.
Para votar nos candidatos da sociedade civil indicados pelos Conselhos, é preciso se inscrever na plataforma Votacultura e preencher o formulário eletrônico, informando nome completo, RG, CPF, e-mail, data e local de nascimento. Podem participar brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 18 anos.
Habilitação de entidades
Ainda foi publicada a lista preliminar das entidades que também irão indicar sete candidatos para compor o CNPC. As entidades têm até a próxima segunda-feira (21) para interpor recurso nesta etapa do edital. Estima-se que o resultado final com as habilitadas seja divulgado no dia 28 de outubro. As sete entidades habilitadas e classificadas poderão indicar um titular e um suplente para preencher as vagas do CNPC.
Das entidades e organizações culturais habilitadas a indicar seus representantes para o Conselho, três devem representar as expressões artísticas, como teatro, dança, literatura e artes visuais. As áreas de patrimônio cultural, cultura popular e artesanato, cultura indígena e cultura afro-brasileira terão um representante cada.
Nova composição
Com a nova composição, o Plenário do CNPC, que é a instância decisória do Conselho, passará a ter 36 membros. Dez integrantes do Ministério da Cidadania, incluindo o ministro da Cidadania, na presidência, o secretário especial da Cultura, o secretário da Diversidade Cultural e sete representantes das secretarias do setor cultural e das entidades vinculadas que tenham atribuições culturais, como a Fundação Nacional de Artes (Funarte), a Agência Nacional do Cinema (Ancine), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outros.
Outros cinco representantes dos ministérios da Justiça e da Segurança Pública; da Edudação; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; do Turismo; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sendo um de cada pasta, também terão lugar no Plenário.
Os poderes públicos estadual, municipal e distrital terão três representantes, sendo um do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Cultura dos Estados; um do Fórum dos Secretários e Gestores da Cultura das Capitais e Municípios Associados; e um da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Além dos dez representantes que serão eleitos por votação popular e dos sete que serão indicados por entidades e organizações culturais, ainda integrará o Conselho, por parte da sociedade civil, uma personalidade com notório saber cultural, que será escolhida pelo ministro da Cidadania.
O CNPC
Previsto na Constituição Federal (art. 216-A, § 2º, inciso II), o CNPC é responsável pela proposição de políticas públicas, visando promover a articulação e o debate entre as esferas governamentais e a sociedade civil organizada para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais brasileiras. É também a instância de caráter consultivo e de gestão compartilhada do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Em 2018, visando atualizar e modernizar a estrutura, a constituição e a atuação do Conselho, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para cuidar do tema e propor uma nova forma de organização e atuação. A proposta formulada pelo GT foi colocada em consulta pública por dois meses, entre 17 de dezembro de 2018 e 17 de fevereiro de 2019.
Com a publicação da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, foram realizadas adaptações na nova proposta do CNPC a fim de garantir a sua plena permanência e a retomada das atividades.
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