A Presidência da República recriou o Conselho Diretivo e a Coordenação Executiva do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). O decreto que determina a restituição dos órgãos foi publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira (24). Os dois órgãos tem como função gerir o PNLL.
O Conselho Executivo será constituído por dois servidores da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, responsáveis pela coordenação do colegiado, dois servidores do Ministério da Educação, quatro representantes da sociedade civil – sendo um com notório conhecimento literário, um indicado por autores de livros, um por editores e um com reconhecida atuação na área de acessibilidade – e um representante das bibliotecas públicas.
Dentre as ações do Conselho Diretivo está elaborar o PNLL e estabelecer suas metas, ações e estratégias, assim como definir seu modelo de gestão e o processo de revisão periódica. Outra atribuição do Conselho é formar uma comissão especial para realização do Prêmio Viva Leitura. Seus componentes se reunirão por videoconferência, com a possibilidade de encontros presenciais duas vezes ao ano.
Já a Coordenação Executiva fica encarregada do cumprimento das metas, ações e estratégias do PNLL, além de articular suas atividades com os executores do programa e, também, divulgar tudo o que é feito no âmbito do Plano. Será coordenada pelo secretário executivo do PNLL e contará com representantes da Secretaria Especial da Cultura e do Ministério da Educação. A participação do Conselho Nacional de Política Cultural está mantida, por meio de um representante que tenha atuação na área de literatura, livro e leitura.
A partir da publicação do decreto, o Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Ministério da Cidadania já iniciou a articulação com o Ministério da Educação para indicar os membros de ambos os colegiados. Assim que estiverem oficialmente empossados, os representantes passarão à formulação do Plano Nacional do Livro e Leitura.
Histórico
Em julho de 2018, a Lei nº 13.696 instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE), que prevê a elaboração do PNLL para atingir seus objetivos. No dia 11 de abril de 2019, o Decreto nº 9.759 extinguiu todos os colegiados no âmbito da administração pública, incluindo o Conselho Diretor e a Coordenação Executiva do PNLL, que serão restituídos a partir de agora.
Assessoria de Comunicação
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Ministério da Cidadania