Nem todos sabem, mas não são apenas as empresas que podem patrocinar projetos culturais por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Os contribuintes que optam pela declaração completa do Imposto de Renda (IR) podem deduzir até 6% do valor devido para incentivar projetos apoiados pela legislação.
Para o Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cidadania, José Paulo Soares Martins, as pessoas físicas têm um papel fundamental no incentivo à cultura. “A motivação, eu acredito, está em poder apoiar as centenas de projetos que existem nas regiões em que essas pessoas físicas residem. Ao fazer isso, elas estarão contribuindo não só com a área da cultura, mas também trarão impacto social e econômico para essas regiões”, destaca o secretário.
O caminho do apoio
Patrocinar um projeto é simples. Primeiro, o contribuinte precisa calcular 6% do seu imposto devido – esse cálculo é importante pois, caso repasse mais do que esse percentual, ele não terá o valor total de sua contribuição deduzido. Apurado o valor, basta fazer uma transferência para a conta do projeto. De posse das informações da transferência, o Banco do Brasil, onde estão domiciliadas as contas dos projetos em execução com o apoio da Lei de Incentivo à Cultura, informa a operação à Receita Federal.
No ano seguinte, quando for fazer sua declaração de imposto de renda, o contribuinte precisa mencionar o valor que foi repassado para o projeto, a fim de que a Receita faça a correlação dos dados e, então, a dedução do imposto. Há duas formas de financiar um projeto: como doador, quando a pessoa não obtém publicidade em relação ao apoio prestado; e como patrocinador, quando, junto à divulgação do projeto, há também a promoção do nome de quem o patrocinou.
Os percentuais de dedução para doadores e patrocinadores estão estipulados nos artigos 18 e 26 da Lei. O primeiro diz respeito a projetos como espetáculos de teatro e de dança, publicação de livros, feiras literárias, restauração e conservação do patrimônio, manutenção de acervos, música instrumental ou erudita, mostras de cinema, entre outros. Ao apoiar projetos inscritos neste artigo, tanto o doador quanto o patrocinador têm a possibilidade de abater 100% do valor repassado.
Já no caso do artigo 26, onde estão enquadrados, por exemplo, shows de música popular cantada, publicação de periódicos, eventos do segmento de gastronomia e seminários de empreendedorismo cultural, a isenção varia. No caso de patrocínio, chega a 60% do valor repassado, enquanto para as doações, o percentual é de 80%. Por isso, antes de fazer a transferência dos recursos, é bom se informar em qual dos artigos o projeto está enquadrado.
O site da Lei Federal de Incentivo à Cultura traz informações detalhadas sobre o patrocínio de projetos por pessoas físicas.
A união faz a força
E se engana quem acha que as doações de pessoas físicas, por serem de valor mais baixo que as de empresas, não são significativas. O exemplo do Instituto Unimed BH prova justamente o contrário. Fundado em 2003, o instituto tem trabalhado constantemente para fazer com que os médicos e funcionários patrocinem projetos culturais, sociais, de voluntariado, de proteção do meio ambiente e de locais públicos na região.
Para se ter uma ideia do trabalho que o instituto faz, apenas em 2018, foram captados R$ 14 milhões. As ações e atividades patrocinadas com esse recurso impactaram 1,4 milhão de pessoas, gerando cerca de 17 mil empregos diretos e indiretos. Em sua vertente cultural, o projeto da Unimed-BH é considerado a maior iniciativa de captação de incentivo fiscal por meio de pessoas físicas em todo País. Ao todo, são 5 mil incentivadores.
Para a superintendente de Relacionamento Institucional da Unimed na capital mineira, Rosana da Silva Chaves, tamanho sucesso se deve ao empenho da instituição em convencer seus integrantes da importância de contribuir. “A gente busca fazer com que haja o engajamento de cooperados e colaboradores, a essa grande iniciativa que hoje é determinante para a cultura na nossa área de atuação. É um trabalho de formiguinha mesmo, a gente busca os incentivadores um a um. É realmente grandioso, e os números são muito expressivos, mostram o impacto positivo que geramos”, destaca ela.
O instituto faz desde a seleção dos projetos que serão incentivados ao acompanhamento da situação dos patrocinadores junto à Receita Federal, passando pela prestação de contas aos incentivadores e pelo acompanhamento do andamento dos projetos e da situação de seus responsáveis junto à Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.
A meta é que a arrecadação aumente a cada ano. “Nós temos o compromisso de buscar, pelo menos, o valor do ano anterior. Hoje, nós apoiamos entre 35 e 38 projetos anualmente. Vários desses proponentes dependem dos recursos que o instituto repassa para a manutenção e execução do projeto ao longo de todo o ano. Então, nós trabalhamos para que esse recurso não diminua”, conta Rosana.
Dentre os projetos viabilizados pelo Instituto, está a realização de espetáculos gratuitos ou a preços populares, festivais e outras atrações em espaços públicos e privados de Belo Horizonte. Dentre os critérios para a seleção dos projetos culturais que serão apoiados, estão a democratização do acesso e a interação com projetos socioambientais. O apoio a projetos de autoria dos incentivadores é vetado. “Nossa missão é apoiar projetos que tragam benefício para as comunidades da região em que estamos”, afirma Rosana.
Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura
Ministério da Cidadania