Em vigor desde o primeiro dia de julho, o Plano Safra chega trazendo uma excelente notícia para o setor agropecuário são mais de R$ 225 bilhões em crédito rural a disposição dos pequenos, médios e grandes produtores que poderão solicitar o recurso junto as instituições financeiras para aplicar em custeio, comercialização, investimentos e industrialização. Para o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinário de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS), Rodrigo Piva é uma excelente oportunidade para os médicos veterinários e zootecnistas.
O crédito de custeio destina-se a cobrir despesas normais da exploração pecuária, como aquisição de insumos e serviços. O crédito de investimento, por sua vez, destina-se a aplicações em bens ou serviços que seja desfrutada em vários períodos de produção. Já o crédito de comercialização destina-se a cobrir despesas próprias da fase posterior à produção ou a converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtores ou suas cooperativas. Por fim, o crédito de industrialização destina-se a industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor rural em sua propriedade rural.
Sendo, portanto, o Crédito Rural uma excelente oportunidade para os médicos veterinários e zootecnistas. Pois, uma das atividades que vem se destacando cada dia mais no campo de atuação desses profissionais é a elaboração e acompanhamento da execução de projetos de créditos rurais.
“Os profissionais zootecnistas e médicos veterinários apresentam ampla capacitação técnica e legal para apresentar em seu nome projetos de custeio e investimentos pecuários, bem como avaliações pecuárias, junto a instituições bancárias para fins de crédito. Já para o produtor é uma oportunidade de aprimorar sua atividade, com aumento de lucros considerável, contratando um profissional com formação acadêmica na área e com experiência profissional, seja ele veterinário ou zootecnista”, ponderou o presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva.
Piva enfatiza a importância do papel dos veterinários e zootecnistas para a elaboração e acompanhamento da execução de projetos de créditos rurais. “Fortalece a atuação dos profissionais que estão na área de Crédito Rural, além de ser uma oportunidade para os médicos veterinários e zootecnistas que querem atuar na área”, avaliou.
De acordo com a coordenadora de Fiscalização do CRMV-MS, Ana Carolina Siqueira Gonçalves, a assistência técnica e extensão rural compreende a elaboração de plano ou projeto e orientação técnica ao nível de imóvel ou empresa. Deve ser prestada por profissionais habilitados junto ao CRMV-MS diretamente ao produtor, em regra, no local de suas atividades, com o objetivo de orientá-lo na condução eficaz do empreendimento financiado.
“Desse modo, encontramos duas situações: aquela em que um profissional pode apenas elaborar um projeto, como, por exemplo, a aquisição de máquinas, compra de animais, construção de cercas e etc., que normalmente não necessita de assistência técnica; e outra em que, além do projeto, o profissional também presta assistência técnica no empreendimento, tais como, na exploração pecuária”, explicou.
Toda prestação de serviço: estudo, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão, realizados pelo profissional ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (art. 1º Resolução CFMV 683/2001).
A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelas atividades e serviços prestados, além de ser meio de fiscalização do exercício profissional. É um instrumento de defesa para a sociedade, na medida em que assegura que os serviços oferecidos somente serão prestados por profissionais habilitados. Por outro lado, a ART é uma forma de valorização do profissional pois atesta sua legitimidade e capacidade técnica na prestação dos serviços, além disso, o documento serve como acervo técnico do profissional.
Nesse sentido, a ação do CRMV-MS, por meio da exigência da ART, garante a participação de profissional responsável técnico legalmente habilitado neste campo de atuação que é a elaboração e acompanhamento da execução de projetos. Tal garantia promove, além da proteção do mercado de trabalho dos profissionais, o atendimento à requisitos fundamentais de segurança alimentar e ambiental com implantação de tecnologias sustentáveis, racionalização no uso de insumos e aumento da produtividade.
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