Preencher a declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada. O preenchimento incorreto ou equivocado pode levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal. Porém, dentro do prazo para envio, que se encerra no dia 30 de abril, o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.
Na edição deste ano, a Receita Federal permite ao contribuinte saber, no dia seguinte ao envio da declaração, se caiu na malha fina. Assim, ele pode retificar os dados informados a tempo, sem precisar se apresentar pessoalmente ao fisco.
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Mas a retificação pode ser feita mesmo sem exigência do Leão. Por exemplo: após enviar a declaração, o contribuinte se lembra que não informou uma despesa médica, que tem dedução integral. Ele pode fazer a declaração retificadora e, assim, ter reduzido o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
“Enquanto estiver dentro do prazo, o contribuinte pode fazer quantas retificações ele julgar conveniente. A Receita vai validar a última declaração enviada”, afirmou Gilberto Braga, que é professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral.
O contador especialista em direito tributário, Antônio de Lima Pimentel, enfatizou que o prazo para se retificar uma declaração é de cinco anos. “A Receita Federal tem 5 anos para rever a declaração do contribuinte. O próprio programa informa que o fato de ter processada a declaração não deixa a pessoa isenta de ter a situação revista”, disse.
Pimentel explicou que, para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador da declaração, a declaração já enviada e que precisa de correção. Caso não consiga abrir, será preciso preencher novamente toda a declaração.
O próprio programa vai perguntar “Esta declaração é retificadora?”. Basta selecionar a opção “sim”. Vai ser solicitado, então, o número do recibo da declaração enviada. Em seguida, o contribuinte inclui ou corrige as informações desejadas, grava-as e reenvia a declaração.
Fonte: G1